TJSP. APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO.
Ação de indenização por danos materiais, morais e lucros cessantes. Danos decorrentes de acidente ocorrido em condomínio. Portão do condomínio que teria fechado quando o autor entrava com carro na garagem. Sentença de parcial procedência. Inconformismo do autor. 1. Dano material. Autor que alega ter suportado além dos valores de mão de obra para conserto do veículo no importe de R$ 2.800,00, despesas com a compra de peça para substituição no valor de R$ 425,00. Apresentada nota fiscal de aquisição da peça. Comprovação dos prejuízos. Reparação devida. 2. Lucros Cessantes. Alegação genérica dos valores recebidos. Ausência de elementos que comprovem a renda percebida pelo autor. Ônus probatório que era do requerente. Ausência de comprovação de danos patrimoniais. Indevida a condenação ao pagamento de lucros cessantes. 3. Dano moral. Não configurado. Reparação pretendida pressupõe ofensa aos direitos da personalidade ou sofrimento intenso e profundo, de modo que o mero aborrecimento, por si só, não acarreta o dano moral. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, unicamente, para condenar o condomínio requerido ao pagamento ao autor, a título de danos materiais emergentes, o importe de R$ 3.225,00, acrescido de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP desde a data do desembolso e juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Mantido o regime de sucumbência fixado na r. sentença, em que cada parte arcará com 50% das custas e despesas processuais, e os honorários advocatícios devidos ao advogado do réu fixados em 10% dos valores relativos à indenização por danos morais e lucros cessantes e os honorários advocatícios devidos ao advogado do autor fixados em 10% do valor da condenação
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