Carregando…

DOC. 463.7576.3891.5486

TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE GUAÍBA. PROFESSOR. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. LEI MUNICIPAL 2.734/2011. ATENDIMENTO DE ALUNOS COM DEFICIÊNCIA. POSSIBILIDADE. DIREITO EVIDENCIADO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA 71008695637. DIREITO RECONHECIDO EM CASO ANÁLOGO.  SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO INOMINADO PROVIDO.

I. Caso em exame: Servidora municipal do magistério ajuizou ação em face do ente municipal, pleiteando o reconhecimento do direito à gratificação pelo exercício em classe especial, com o pagamento das parcelas vencidas e vincendas. A sentença de primeiro grau julgou improcedente o pedido. A parte autora interpôs Recurso Inominado, sustentando a necessidade de reforma da decisão.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito