TJRJ. CORREIÇÃO PARCIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. NOMEAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA A ATUAÇÃO NA CONDIÇÃO DE CUSTOS VULNERABILIS DA VÍTIMA. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. I. CASO EM EXAME 1.
Decisão do Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de São João de Meriti que, ao final da primeira fase do procedimento escalonado do Tribunal do Júri, pronunciou o réu e nomeou a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro para a atuação na condição de custos vulnerabilis da vítima.
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