TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO POR EDITAL DE EVENTUAIS INTERESSADOS. PRELIINAR DE NULIDADE PROCESSUAL ACOLHIDA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA.
A citação por edital é exigência legal em ações de usucapião, conforme o CPC, art. 259, I, visando garantir o contraditório e a ampla defesa de eventuais interessados. No caso concreto, embora a Magistrada tenha determinado a citação por edital, o ato não foi efetivado, comprometendo a validade do processo. A ausência de citação válida configura vício insanável, impondo a nulidade da sentença e a reabertura da instrução para a devida citação dos interessados.
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