TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCONTROVERSA REDUÇÃO DO LIMITE DO CARTÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE PRÉVIO AVISO. OFENSA A HONRA SUBJETIVA NÃO COMPROVADA. DEVER DE REPARAR INEXISTENTE.
É imperioso reconhecer que a instituição financeira, administradora de cartão de crédito, age em flagrante desrespeito ao consumidor, ferindo a sua legítima expectativa, ao reduzir o limite do cartão sem nem mesmo expedir uma simples comunicação. Contudo, não havendo provas de que o autor foi impedido de realizar compras e que isto lhe causou constrangimento anormal, o qual ultrapassou a barreira do mero aborrecimento cotidiano, não há que se falar em indenização a título de danos morais.
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