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DOC. 463.5824.3982.0224

TJMG. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃO MONOCRÁTICA - AÇÃO REVISIONAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - FIXAÇÃO DE TAXA SUPERIOR A 1,5 VEZES A MÉDIA DE MERCADO - ABUSIVIDADE RECONHECIDA - LIMITAÇÃO NECESSÁRIA - HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - MANUTENÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA - MULTA DO ART. 1.021, § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - CABIMENTO. -

Excepcionalmente, é admitida a revisão da taxa de juros remuneratórios, quando claramente delineada a abusividade desse encargo, o que se evidencia quando a taxa de juros contratada é 1,5 vezes maior que a taxa média de mercado praticada em operações equivalentes na época que foi celebrado o pacto, conforme tabela disponibilizada pelo Banco Central do Brasil. Tal hipótese se configurou no caso dos autos, haja vista que a taxa de juros remuneratórios estabelecida no contrato é superior a 1,5 vezes a taxa média de mercado.

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