TJSP. LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL.
Despejo. Liminar. Contrato garantido por fiança. Alegação de que, diante da exoneração da fiadora, o contrato está desprovido de garantia. Hipótese em que não se comprovou o envio de notificação aos réus para a formalização de nova garantia. E-mail expedido após a distribuição do feito, desacompanhado de comprovante de recebimento, que sequer indicou o prazo de trinta dias para tomada dessa providência. Inobservância dos arts. 40, par. ún. e 59, VII, da Lei 8.245/1991. Liminar prematura. Formação do contraditório que se mostra indispensável. Precedentes desta Corte. Decisão mantida. Recurso desprovido
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