TJSP. APELAÇÃO - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL (SUMARÉ) - ENFERMEIRA - PRÊMIO PSF (PROGRAMA DE SAÚDE DE FAMÍLIA) -
Pretensão inicial da postulante, servidora pública municipal, voltada ao pagamento do prêmio PSF em percentual máximo, de 50% - sentença de primeiro grau que julgou procedente o pedido, condenando o Município de Sumaré a pagar à servidora o equivalente à diferença entre Prêmio PSF efetivamente recebido, 25% sobre o salário base, e o percentual de 50% - irresignação do requerido - legislação municipal que prevê a concessão da vantagem, calculada entre 10% e 50% do salário base do servidor, de acordo com pontuação obtida em avaliação de desempenho - inércia da Administração - previsão legal de pagamento do prêmio mesmo na hipótese de não implementação da avaliação de desempenho pela Secretaria Municipal de Saúde - inteligência do art. 4º da Lei Municipal 4.076/05 cc. art. 4º, §2º, do Decreto Municipal 6.913/06 - precedentes do TJSP - não cabe ao Judiciário suprir omissão administrativa e definir a utilização dos critérios envolvidos na definição do valor do prêmio PSF, razão pela qual a condenação do ente público ao pagamento da vantagem deve se limitar ao percentual mínimo (10%) fixado pela lei instituidora - autora que recebeu, ao menos, 25% por todo o período compreendido pela demanda - inexistência diferenças a serem pagas - sentença de procedência reformada. Recurso voluntário da Municipalidade e reexame necessário providos
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