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DOC. 463.3420.6475.1137

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ALIMENTOS - INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO NA PESSOA DO CAUSÍDICO ATUANTE NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXONERAÇÃO - DECURSO DE LAPSO TEMPORAL DE QUASE DOIS ANOS DESDE A ATUAÇÃO DO ADVOGADO EM FAVOR DO EXECUTADO - NULIDADE DA CITAÇÃO - RECONHECIMENTO - INTIMAÇÃO NA PESSOA DO DEVEDOR - IMPERIOSIDADE - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. -

Muito embora se saiba que o cumprimento de sentença trata-se apenas de uma fase do processo, tratando-se a «citação» em verdade, de intimação para pagamento, a qual pode ocorrer tanto na pessoa do executado quanto na pessoa do advogado previamente constituído no feito, entendo que a hipótese dos autos revelou-se peculiar diante do decurso de longo prazo desde a última atuação do causídico e a intimação acerca do presente cumprimento de sentença.

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