TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - PACTA SUNT SERVANDA - RELATIVIDADE - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - APLICABILIDADE - ADEQUAÇÃO DO CONTRATO - FUNÇÃO SOCIAL -TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO E AVALIAÇÃO DE BEM - COMPROVAÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO - AUSÊNCIA - RESTITUIÇÃO DEVIDA - CONTROLE DE ONEROSIDADE - POSSIBILIDADE -REPETIÇÃO EM DOBRO - NÃO CABIMENTO - CORREÇÃO MONETÁRIA - CONSECTÁRIOS - PÓS LEI 14.905.
Os embargos de declaração têm o objetivo de introduzir o Nos termos da jurisprudência do STJ, inclusive em sede de repetitivo, a taxa de juros de mora a que se refere o CCB/2002, art. 406 é a SELIC. Precedentes. Evidenciada a violação do princípio da solidariedade, exige-se uma adequação das cláusulas contratuais, observando assim o substrato intrínseco da função social do contrato. Em contratos bancários celebrados a partir de 30/04/2008, é válida a cobrança da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como é válida a cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com registro do contrato, ressalvadas as hipóteses de reconhecimento de abuso por cobrança de serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto (REsp. Acórdão/STJ).
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