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DOC. 463.3009.7789.4013

TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL.

Denúncia pelo crime do art. 16, § 1º, IV da Lei 10.826/2003 (4x). Sentença condenatória com pena para ambos os réus de 6 anos, 1 mês e 15 dias de reclusão e 73 dias-multa em regime fechado. Em apelação, a Defesa de CLAUDEVAN pleiteia a absolvição por insuficiência probatória e, subsidiariamente, a fixação da pena-base no mínimo legal e substituição por pena restritiva de direitos. Já a Defesa de PEDRO pugna pela absolvição por insuficiência probatória ou pela fixação da pena-base no mínimo legal. Narra a denúncia que policiais militares procederam à abordagem de motociclista com carona que não efetuou parada, iniciando-se perseguição, vindo a moto a cair na rua, constatando-se que o piloto e o carona portavam armas de fogo, carregadores, munições, radiocomunicador, 5 celulares e dinheiro em espécie. Materialidade e autoria comprovadas. As testemunhas, policiais militares, apresentaram depoimentos coesos e harmônicos entre si a corroborar a narrativa da denúncia. Armas de fogo encontradas em posse dos réus. Tese de insuficiência probatória que não se sustenta. Ausência de prova de falta de credibilidade da palavra dos policiais militares. Aplicabilidade da Súmula 70/TJRJ. Duas armas de fogo em posse cada uma com cada réu. Coautoria inexorável. Dosimetria da pena. Ausência de dialeticidade na alegação de uso da culpabilidade para majoração da pena-base. Aplicação de aumento em 1/6 por maus antecedentes para cada réu na primeira fase corretamente efetuada ante a constatação desta circunstância judicial desfavorável nas FACs de cada um deles. Pena superior a 4 anos, sendo impossível a conversão em restritiva de direitos. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.

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