Carregando…

DOC. 463.2000.5702.8614

TJSP. APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. MULTA AMBIENTAL. INSCRIÇÃO DA DÍVIDA NO CADIN ESTADUAL. PROTESTO. CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITOS.

Ordem denegada. Insurgência do Município impetrante. Recurso que merece acolhida. Embora o art. 3º da Lei Estadual 12799/2008 não faça qualquer menção quanto a eventual impedimento para a inscrição de entes públicos na relação de devedores do CADIN Estadual, não se pode exigir que a Fazenda Municipal pague dívida em desconformidade com o sistema de precatórios. Aliás, a execução contra a Fazenda Pública deve ser processada como prescrevem o CPC/2015, art. 910 e o CF/88, art. 100, de modo que não se pode considerar a Fazenda em mora antes do prazo constitucional de pagamento do precatório ou de eventual requisitório de pequeno valor. No mais, a inclusão de devedor estadual no CADIN acarreta inúmeras consequências danosas à parte, dentre as quais o impedimento à celebração de convênios, ajustes ou contratos que envolvam o desembolso, a qualquer título, de recursos financeiros (art. 6º, I, c/c art. 7º, ambos da Lei Estadual Paulista 12.799/2008), o que ensejará, no presente caso, reflexos prejudiciais à população do Município devedor. Sentença reformada para a concessão da ordem. APELO PROVIDO

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito