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DOC. 463.0584.0665.6254

TJRJ. PENAL. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE ROUBO E RESISTÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO. DESPROVIMENTO. I. O

Ministério Público denunciou o réu pela suposta prática dos delitos previstos nos arts. 157, caput, e 329, caput, na forma do art. 69, todos do CP. Sentença condenou o réu na forma da denúncia, fixando a pena privativa de liberdade de 04 anos de reclusão e 02 meses e 10 dias de detenção, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 10 dias-multa na razão do mínimo legal. Razões defensivas requerendo: (I) desclassificação do crime de roubo para o de furto; (II) absolvição do crime de resistência; (III) prequestionamento.

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