TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO BANCÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM RESTITUIÇÃO EM DOBRO E DANOS MORAIS.
Autora que afirma ter recebido ligação do réu ofertando valores, os quais diz que recebeu e sacou. Contudo, notou dois meses depois que havia sido contratado empréstimo que desconhece, em março de 2021. Procurado o réu via PROCON, foi informada de que se trata de operação objeto de portabilidade bancária. Alega haver falha na prestação de serviços pela fraude na contratação. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. Banco condenado a ressarcir em dobro as quantias cobradas e a indenizar a autora por danos morais em R$5.000,00. APELO DO RÉU. Pactuação regular demonstrada pelo banco. Contratação de que se deu por terminal de autoatendimento, com uso de cartão e senha pessoal da conta corrente perante a qual a autora recebe benefício previdenciário. Ausência de verossimilhança das alegações da autora. Contratação em março de 2021 e reclamação aberta no Procon apenas em julho de 2023. Descontos durante mais de dois anos em valor considerável, diante da aposentadoria módica da autora. Ausentes extratos bancários e demonstrativo do INSS com dados sobre empréstimos consignados vigentes e extintos. Assinatura eletrônica efetuada nos termos da Lei 14.063/20, art. 784, §4º do CPC e IN 28/2008 do INSS. Quantia depositada na conta em nome da consumidora. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA
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