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DOC. 462.5326.2262.7297

TJSP. Civil e processual. Ação de cobrança da indenização do seguro obrigatório (DPVAT) julgada parcialmente procedente. Pretensão à reforma da sentença manifestada pela seguradora. Preliminar de ilegitimidade ativa afastada, porquanto as condições da ação (inclusive a legitimidade ad causam) devem ser aferidas in status assertionis, isto é, à luz da causa de pedir e do pedido deduzidos na petição inicial. Por força dos arts. 4º, caput, da Lei 6.194/1974, a indenização no caso de morte será paga de acordo com o disposto no CCB, art. 792. No caso concreto, como a vítima era casada, os autores, seus pais, têm direito somente à metade do quantum indenizatório, a saber, R$ 6.750,00 (seis mil e setecentos e cinquenta reais), com dedução da importância já recebida pela via administrativa (R$ 3.375,00). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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