TJSP. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. OFICIAL ADMINISTRATIVO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO EVENTUAL ADMINISTRATIVA E VERBA «PRO LABORE".
Tema 163 do STF. A gratificação de representação, a verba de substituição eventual administrativa e a verba «pro labore» possuem inegável caráter específico e temporário, razão pela qual, especialmente após a revogação do CE, art. 133 pela Emenda Constitucional 49/2020, não se incorporam aos vencimentos do servidor público para fins de aposentadoria. Aplicação do disposto no art. 8º, § 1º, itens 7 e 8, da LCE 1.012/2007. Recurso desprovido.
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