TJRJ. Ação de divórcio proposta pelo cônjuge varão com pedido de partilha do patrimônio comum. Ré que não se opôs ao pedido de divórcio, em reconvenção, formulou pedido de alimentos, requerendo que seja mantida como beneficiária do plano de saúde junto ao empregador do Autor. Sentença que julgou procedente, em parte, o pedido, decretando o divórcio das partes e estabelecendo a partilha dos bens descritos na inicial, cabendo ao Autor, o automóvel descrito nos autos, e a ambas as partes, em condomínio, o imóvel indicado na inicial, na proporção de 50% para cada cônjuge, devendo o Autor indenizar a Ré em 50% do valor dos bens móveis que compõem a antiga residência do casal. Foi, ainda, julgado procedente, em parte, o pedido reconvencional para manutenção da Ré no plano de saúde do Autor, sob a expensa deste. Apelação do Autor. Alimentos prestados entre ex-cônjuges que têm caráter excepcional e transitório e devem ser analisados caso a caso. Precedentes do STJ. Nos autos da ação de alimentos 0020836-21.2021.8.19.0206 proposta pela ora Apelada, o Apelante foi condenado a pagar-lhe pensão alimentícia no valor equivalente a 10% dos seus vencimentos líquidos. Considerando que foi reconhecida a obrigação alimentar do Apelante para com a Apelada decorrente da solidariedade familiar, bem como necessidade da beneficiária, devida a manutenção do plano de saúde funcional do Apelante. Legislação invocada na apelação para exclusão de arcar com o plano de saúde, que diz respeito aos Militares das Forças Armadas, o que não é aplicável nestes autos, em que o Apelante é Policial Militar. Apelante que não comprovou que o contrato de empréstimo indicado no recurso foi firmado na constância do casamento. Pedido de exclusão da Apelada das contas bancárias do Apelante que não comporta acolhimento pois não foi objeto de pedido de qualquer das partes, sendo certo que não houve efetivo consenso quanto a essa questão como se vê dos termos das contrarrazões. Desprovimento da apelação.
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