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DOC. 462.3486.7756.1970

TJSP. APELAÇÕES CÍVEIS -

Indenização por atraso na entrega da obra, multa contratual, fruição e danos morais - Sentença de parcial procedência - Irresignação das partes - Recurso do autor - Tese de que a sentença foi omissa com relação ao termo inicial e final da condenação ao pagamento de indenização por lucros cessantes, sendo que, até a interposição do recurso, a ré não havia averbado na matrícula o termo de verificação e execução das obras - Acolhimento - Pretensão de cumular a cláusula penal compensatória com indenização por perdas e danos e de condenar da ré ao pagamento de indenização por danos morais - Não acolhimento - O C. STJ firmou entendimento no sentido de que a cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afastando sua cumulação com lucros cessantes - Inteligência do Tema 970 - Inexistência de danos morais indenizáveis - O simples descumprimento contratual não tem o condão, per se, de ocasionar o surgimento de danos morais, sendo imprescindível a ocorrência de situação excepcional, capaz de ensejar sofrimento indenizável - Precedente da Corte Superior - Recurso da ré - Alegação de que as obras estruturais estão devidamente concluídas, tendo havido prorrogação do prazo para entregá-las, possibilidade essa prevista no contrato celebrado entre as partes - Tese de que o atraso se deu em decorrência da pandemia do COVID-19 e fortes chuvas na região - Propósito de afastar a condenação ao pagamento de indenização por lucros cessantes - Não acolhimento - Atraso cabalmente comprovado - Inteligência do Decreto 10.282/2020, que estabeleceu como atividades essenciais o fornecimento de materiais de construção e a construção civil na pandemia do COVID-19 - Excesso de chuvas e entraves burocráticos não constituem fatos imprevisíveis ou inevitáveis, inserindo-se no risco da atividade desempenhada pela ré, constituindo o chamado fortuito interno, não excludente de responsabilidade - Teoria do risco do empreendimento - Súmula 161 deste E. TJSP - Lucros cessantes devidos, ex vi da súmula 162, também desta Corte Paulista - Reforma da sentença tão somente para indicar como termo inicial da indenização por lucros cessantes a data de 31 de dezembro de 2022 e como termo final a averbação do termo de verificação e execução das obras na matrícula do lote - RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO, DESPROVIDO O DA RÉ

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