TJSP. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO - VÍCIO DO PRODUTO - FINANCIAMENTO - RESCISÃO CONTRATUAL - RESTITUIÇÃO DE VALORES - DANOS MATERIAIS E MORAIS -
Caracterizada a relação de consumo - Autora adquiriu da Requerida Luck Car o veículo usado, com a celebração de contrato de financiamento com o Requerido Banco - Demonstrado que o veículo apresentou vícios - Requerida Luck Car não demonstrou que efetuou os reparos no prazo de 30 dias (ônus que lhe incumbia) - Contratos de compra e venda de veículo e de financiamento são coligados - Cabível a rescisão dos contratos de compra e venda e de financiamento, com a restituição dos valores pagos pela Autora - Dano moral caracterizado - Incabível a restituição do valor pago pela contratação de patrono e pelo envio de notificação extrajudicial - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, para declarar rescindidos os contratos de compra e venda de veículo e de financiamento, para condenar os Requeridos à restituição dos valores recebidos da Autora e para condenar os Requeridos Alexandre, Luck Car e Luiz Carlos ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 18.430,48, «excetuada a quantia correspondente à restituição dos valores pagos ao corréu Banco Bradesco S/A» e de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 - Adquirido o veículo por preço inferior e sem garantia - Ademais, cabe à adquirente (Autora), previamente à compra, adotar as cautelas necessárias para verificar a qualidade do veículo usado - RECURSOS (APELAÇÕES) DOS REQUERIDOS BANCO E DOS REQUERIDOS LUCK CAR, LUIZ CARLOS E ALEXANDRE PROVIDOS, para julgar improcedente a açã
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