TJSP. APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - LUCROS CESSANTES - ONUS PROBATÓRIO - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - TABELA DA OAB - 1.
Em acidente de trânsito, a indenização somente é devida quando comprovados os danos - 2. Acidente causado por motorista de automóvel que danifica ônibus, o qual precisou ficar dois dias parado, em oficina mecânica, para reparo dos danos emergentes - 3. Pretensão de indenização de lucros cessantes sem comprovação de que eles ocorreram - 4. Empresa de viação que mantém reserva técnica de 8% da frota para evitar qualquer prejuízo na prestação do serviço público, conforme cláusula da concessão contratada com o Poder Público - 5. Ausência de prova de que o veículo danificado não tenha sido substituído por outro da reserva técnica ou de ocorrência de qualquer óbice a esse respeito - 6. Dever de mitigar os danos - 7. Lucros cessantes não evidenciados - 8. Ação improcedente - 9. Honorários de sucumbência fixados em conformidade com tabela da OAB - 10. Inadmissibilidade - 11. Existência de regras legais que regem a fixação dos honorários de sucumbência que não foram suplantadas por critérios administrativos adotados pela OAB como remuneração mínima a ser paga pelo constituinte ao seu próprio advogado - 12. Sentença parcialmente reformada - DERAM PROVIMENTO PARCIAL AO RECURS
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