TJSP. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Procedência. Inconformismo. Não acolhimento. Inexistência de julgamento «extra petita» ou decisão surpresa. Apelante é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda. Utilização de documentos da autora por estelionatária, a qual firmou contrato de locação com a recorrente. Ré não agiu com as cautelas mínimas por ocasião da negociação fraudulenta, devendo ser responsabilizada pelos prejuízos sofridos pela autora. Dano moral caracterizado. Indenização fixada em R$10.000,00 não comporta redução.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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