TJRJ. Apelação Cível. Direito à saúde. Ação de obrigação de fazer. Sentença de improcedência do pedido, que concluiu que o paciente não teria comprovado a necessidade do tratamento e que não haveria inércia estatal. Paciente portador de carcinoma de células escamosas. Quadro grave que reclamava pronta intervenção. Tratamento que se iniciou em nosocômio municipal e demandava atuação especializada de centro de oncologia. Espera de quase 70 dias para a realização da cirurgia. Inércia do Poder Público caracterizada. Direito à saúde consagrado no art. 196, II da Constituição da República- Violação à dignidade da pessoa humana. Reforma que se impõe, confirmando-se a decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela. Parecer do Ministério Público pelo conhecimento, e, no mérito, pelo seu provimento, que aqui se acolhe. Recurso provido.
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