TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO ORDINÁRIA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. 1.
Pretensão de indenização por danos materiais e morais. Rompimento de adutora que inundou a casa da autora, causando danos estruturais em muros de arrimo. Hipótese de responsabilização objetiva prevista na Lei 8.987/95, art. 25. Inexistência de relação consumerista a permitir a aplicação do CDC. 2. NEXO DE CAUSALIDADE. Comprovação da falha na prestação do serviço público, com as águas decorrentes do rompimento da adutora seguindo a declividade natural do terreno e se encaminhando para os fundos do imóvel da apelada, sobrecarregando os muros de arrimo e provocando transtornos como lama e sujeira que adentraram na edificação. 3. DANOS MATERIAIS. Danos nos muros de arrimo que devem ser indenizados. Valor apresentado em sentença, lastreado no laudo pericial, que se mostra razoável e adequado, não havendo elementos que indiquem que esteja desproporcional. 4. DANO MORAL. Valor da indenização por danos morais fixado em R$ 10.000,00 que é compatível com a extensão do dano experimentado, indenizando de modo justo e proporcional. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Condenação da ré ao pagamento de honorários advocatícios por equidade. Impossibilidade. Honorários que devem ser fixados sobre o valor da condenação. Tese firmada no julgamento do Tema 1.076 pelo STJ. Honorários advocatícios que devem ser fixados nos termos do art. 85, §§3º e 5º, do CPC Sentença mantida no mérito, reformada apenas quanto ao valor dos honorários advocatícios. Recurso parcialmente provido
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