TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.
O e. TRT, ao decidir que a empregada gestante admitida por meio de contrato por prazo determinado não tem direito à estabilidade provisória, o fez em desconformidade com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada no item III da Súmula 244, segundo o qual: «A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, «b», do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.» Vale ressaltar que mesmo que o contrato não tenha sido rescindido, mas findado pelo implemento do prazo, aplica-se o disposto no supratranscrito verbete. Precedentes. Decisão agravada em harmonia com esse entendimento. Agravo não provido, com aplicação de multa.
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