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DOC. 461.1085.4224.7663

TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL.

Roubo majorado por concurso de pessoas, restrição de liberdade das vítimas e emprego de arma de fogo. Sentença condenatória. Insurgência do acusado. Pretensão de absolvição por insuficiência probatória e, subsidiariamente, abrandamento da pena imposta. Descabimento. Autoria e materialidade delitivas satisfatoriamente comprovadas, sobretudo por prova pericial, que constatou impressões digitais do acusado na cena do crime. Condenação de rigor. Reprimenda bem fixada. Atenuante concernente à menoridade relativa que não pode reduzir a pena aquém do mínimo legal, conforme Súmula 231/STJ. Incidência da majorante atinente ao emprego de arma de fogo que prescinde de apreensão do artefato. Impossibilidade de afastamento da combinação das causas de aumento de pena previstas no art. 157, § 2º, II, V e §2º-A, I, do CP. Regra do art. 68, parágrafo único, do CP que representa mera faculdade do julgador. Prestígio ao princípio da individualização das penas. Montante da pena e gravidade em concreto do crime que exigem a manutenção do regime inicial fechado. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO

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