TJRJ. HABEAS CORPUS. DELITOS DOS arts. 121, §2º, I E IV, C/C 29, §1º, E 157, §2º, I E II, TUDO NA FORMA DO 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. PLEITO DE REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA. 1.
Segundo consta da assentada da sessão de julgamento, perante o Tribunal Popular, o paciente foi condenado como incurso nas sanções dos arts. 121, §2º, I e IV, c/c 29, §1º e 157, §2º, I e II, tudo na forma do art. 69, todos do CP, às penas de 29 (vinte e nove) anos, 02 (dois) meses e 10 (dez) dias, de reclusão, e 16 (dezesseis) dias multa, no mínimo legal, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, ex vi do Lei 8.072/1970, art. 2º, §1º e art. 33, §2º, ¿a¿, e §3º, do CP.
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