TJSP. Civil e processual. Compra e venda de bem móvel. Ação monitória. Sentença de parcial procedência. Pretensão à reforma manifestada pela autora. Cerceamento de defesa inocorrente. O magistrado, como destinatário da prova, pode indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias, como dispõe o art. 370, parágrafo único, do CPC. Julgamento de integral procedência, no entanto, que se impunha, haja vista a suficiência da prova documental produzida pela parte autora. Recibos assinados por funcionários da requerida. Aplicação da teoria da aparência. Precedentes deste E. TJSP. RECURSO PROVIDO
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