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DOC. 460.5588.8066.6439

TJMG. AÇÃO RESCISÓRIA - VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA - NÃO CONSTATAÇÃO - VÍCIO DE REPRESENTAÇÃO - NULIDADE DE ALGIBEIRA - CONSTATAÇÃO - VEDAÇÃO DO BENEFÍCIO DA PRÓPRIA TORPEZA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.

A ação rescisória consiste em uma das formas de impugnação das decisões judiciais, podendo ensejar, como regra, a desconstituição de sentença ou acórdão de mérito, com trânsito em julgado, em virtude do juízo rescindendo, e novo julgamento da causa, no exercício do juízo rescisório. A denominada nulidade de algibeira ou «de bolso» ocorre quando a parte, embora tenha o direito de alegá-la, mantém-se inerte durante longo período, a título de estratégia processual, deixando para exercer seu possível direito somente no momento que melhor lhe convém. Não há que se falar em violação da norma jurídica se a nulidade não foi arguida na primeira oportunidade que cabia a parte falar nos autos, bem como tendo dado causa ao vício de representação processual não pode se beneficiar da própria torpeza. Pedido julgado improcedente.

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