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DOC. 460.3872.4766.5919

TJMG. HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL CONTRA MULHER -PRISÃO PREVENTIVA - DESINTERESSE DA VÍTIMA - IRRELEVÂNCIA - CRIME DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA - REVOGAÇÃO - INVIABILIDADE - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DOS CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 312 e CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 313 - PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA - COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO PREVENTIVA - MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO - INADEQUAÇÃO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO.

Sendo de ação penal pública incondicionada à representação o crime de lesão corporal praticada contra mulher, é irrelevante o suposto desinteresse da vítima no prosseguimento do feito. Não há ilegalidade na decretação da prisão preventiva quando ficar demonstrado, com base em fatos concretos, que a segregação é necessária para acautelar a ordem pública, diante, principalmente, da gravidade concreta das condutas, em tese, praticadas pelo paciente e do risco de reiteração delitiva. O princípio da presunção de inocência, por si só, não obsta a manutenção da prisão preventiva. É inviável a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão, previstas no CPP, art. 319, quando se revelarem insuficientes.

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