TJSP. Agravo de instrumento. Decisão que manteve a servidão de passagem na penhora. Evidenciado que a escada e corredor dão acesso ao imóvel do agravado. Utilização ao longo do tempo, de forma ininterrupta. Caracterizada a servidão de passagem aparente. Desnecessidade de encravamento do imóvel serviente ou de anotação da servidão do registro de imóveis. Art 1.380 e seguintes do Código Civil e Súmula 415/STF. Decisão mantida. Recurso não provido.
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