TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A
agravante, em suas razões, não impugnou, especificamente, os fundamentos adotados na decisão agravada quanto aos temas propostos, quais sejam o óbice do CLT, art. 896, § 9º, e do CLT, art. 896, § 1º-A, I, circunstância que atrai a incidência da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido.
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