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DOC. 459.9723.4371.2285

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DE COBRANÇA - AUXILIAR DE CRECHE - EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - DESVIO DE FUNÇÃO - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - NATUREZA INDENIZATÓRIA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 378/TJRJ.

Em sede de cumprimento de sentença, a decisão recorrida reconheceu o excesso da execução, mas afastou a incidência da contribuição previdenciária. Incidência da Súmula 378 deste Tribunal de Justiça que pacificou entendimento no sentido de ser incabível a cobrança de contribuição previdenciária sobre verba que não integrará a base de cálculo dos proventos de aposentadoria. A verba pretendida tem natureza indenizatória, portanto, tal valor não integrará os proventos de aposentadoria da servidora e, consequentemente, não deverá incidir sobre ele a contribuição previdenciária. Negado provimento ao recurso.

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