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DOC. 459.9421.4684.6513

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. INTERVALO INTERJORNADAS. No caso, negou-se seguimento ao agravo de instrumento pelos óbices das Súmulas 126 e 422, I, do TST e do art. 896, «a», § 1º-A, I, da CLT. Contudo, no presente agravo, a parte não impugnou de forma específica tais fundamentos. Incide na hipótese, portanto, a Súmula 422/TST, I, segundo a qual «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida» . Agravo não conhecido.

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