TJSP. Agravo de instrumento. Obrigação de fazer c/c danos morais. Plano de saúde. Autora portadora de Síndrome de Down. Decisão agravada que não concedeu a tutela de urgência pleiteada, para determinar à Ré o custeio do tratamento multidisciplinar da patologia que acomete a Autora. Alegada pendência de cumprimento do prazo de carência. Inconformismo. Parcial acolhimento. Presença dos requisitos autorizadores da medida. Prazo de carência que não justifica a recusa de cobertura para realização do tratamento prescrito para início imediato. Entendimento inclusive já sumulado por este E. TJSP (Súmula 103). Relevância no fundamento da demanda e justificado receio de ineficácia do provimento final. Rol da ANS que passou a prever o atendimento aos portadores do Transtorno do Espectro Autista, utilizado em analogia ao caso em tela. Tratamento que foi incluído no referido rol de coberturas, quando da edição da RN 469 (julho de 2021), que assegurou cobertura ilimitada para «pacientes com transtornos específicos do desenvolvimento da fala e da linguagem e transtornos globais do desenvolvimento-Autismo» (item 4, anexo). Análise acerca de se referir a CPT deve ser realizada no curso da lide, respeitado o contraditório. Negativa quanto ao pedido para realização de exames não comprovada. Recurso parcialmente provido
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