TJSP. Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu o requerimento de tutela provisória. Gratuidade modulada (CPC/2015, art. 98, § 5º). Isenção apenas do preparo recursal. Nesta fase de cognição sumária da controvérsia, a tese inicial/recursal não é inequívoca e o apontamento impugnado remonta ao ano de 2022, tendo a ação sido ajuizada apenas em agosto/2024, o que enfraquece a alegação de urgência, recomendando a análise meritória em sede de cognição exauriente, por ocasião do julgamento na origem. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido.
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