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DOC. 459.7441.3332.2583

TJSP. Agravo de instrumento. Obrigação de fazer. Insurgência da autora contra o indeferimento de tutela de urgência tendente a compelir a ré a reativar sua matrícula acadêmica e autorizá-la a cursar a disciplina TCC no ano letivo de 2025. Não acatamento. Jubilamento impugnado, o segundo imposto à discente pela instituição de ensino, ocorrido em outubro de 2022, sem notícia de que a Universidade de São Paulo tenha sido acionada administrativamente a se manifestar sobre os fatos narrados na petição inicial a respeito da não entrega da monografia no prazo regimental vencido em 2022. Circunstâncias do caso concreto que não permitem concluir que estejam presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano necessários à concessão da medida antecipatória. Imprescindibilidade, ademais, de instauração do contraditório e da verticalização da atividade probatória. Decisão mantida. Recurso não provido

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