TJSP. Apelações. Direito civil. Compra e venda de veículo entre particulares. Falta de transferência do automóvel na repartição de trânsito. Providência que compete aos adquirentes. Obrigação contratual. Prescrição decenal. Omissão que implicou na suspensão do direito de dirigir da autora, por aplicação de penalidades após a tradição do veículo. Danos morais configurados. responsabilidade solidária dos réus. 1. Ação julgada parcialmente procedente em primeira instância. 2. Inconformismo da autora acolhido e do corréu Cecílio não acolhido. 3. Réus, adquirentes sucessivos do veículo, que não efetuaram a transferência de titularidade no órgão de trânsito. Responsabilidade solidária pelas penalidades incidentes a partir da tradição. 4. Afastada a prescrição em relação ao corréu André Augusto Otaviano. Obrigação contratual. Prescrição decenal. 5. Dano moral verificado, em especial porque a desídia dos réus implicou na suspensão do direito de dirigir da autora, o que causa relevantes transtornos e ultrapassa o mero aborrecimento. Indenização fixada no montante de R$ 7.060,00, com observância das peculiaridades do caso e dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 6. Recurso do corréu Cecílio desprovido. Recurso da autora provido para impor aos requeridos responsabilidade solidária e para condenação por danos morais. Sentença reformada em parte
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