TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE. ATIPICIDADE DA CONDUTA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. INDIVIDUALIZAÇÃO DA «RES". POSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DO VALOR DE MERCADO. RECINDIÊNCIA DO AGENTE. IRRELEVÂNCIA. AGRAVANTE QUE NÃO SE CONFUNDE COM A ANÁLISE DA TIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. RECURSO PROVIDO.
1. O princípio da insignificância, positivado através do princípio da lesividade, atende aos critérios da subsidiariedade e fragmentariedade do Direito Penal, o qual não deve intervir em lesões irrelevantes a bens jurídico tutelados pela norma, mas tão somente àquelas realmente graves, cujos demais ramos do direito não sejam suficientes para tutelá-los. 2. Os requisitos para o afastamento da tipicidade material de uma conduta, por força do referido princípio, são a mínima ofensividade da conduta; o reduzidíssimo grau de reprovabilidade de comportamento; e a inexpressividade da lesão ao bem jurídico provocado. Precedentes. 3. Embora trate-se de crime tentado, havendo a individualização da «res» que se pretendia subtrair, ressai possível aferir o valor do produto, ainda que de maneira informal, para avaliar o grau de ofensividade da conduta. 4. Evidenciado que a ação do agente não fora grave a ponto de lesionar efetivamente o patrimônio da vítima, ante o irrisório valor subtraído, deve ser afastada a tipicidade de sua conduta. 5. A insignificância da conduta depende de análise da tipicidade material, em nada se relacionando às circunstâncias agravantes. A reiteração, em outras palavras, é incapaz de transformar um fato atípico em uma conduta com relevância penal. A reincidência não torna esse fato um crime. 6. Recurso provido.
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