TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PRELIMINAR DE NULIDADE - AUSÊNCIA DO DEFENSOR CONSTITUÍDO -PEDIDO DE ADIAMENTO DA SESSÃO DO JÚRI - INDEFERIMENTO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO - OBSERVÂNCIA GARANTIAS CONSTITUCIONAIS - PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. 01.
Não há óbice na nomeação de defensor dativo, em sessão plenária do Tribunal do Júri, para promover a defesa de réu que se encontra desassistido por advogado. 02. Havendo indícios suficientes de haver o defensor dativo promovido a plena defesa do acusado, em plenário, notadamente por haver reperguntado testemunhas e interrogando o réu, bem como sustentado, na tribuna, por cerca de uma hora e trinta minutos, não há se falar em deficiência de defesa do recorrente perante o Conselho de Sentença.
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