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DOC. 459.3675.1144.2044

TJSP. APELAÇÃO.

Embriaguez ao volante e condução de veículo automotor sem habilitação. Recurso defensivo. Absolvição por insuficiência probatória. Não cabimento. Conjunto probatório harmônico e coeso que comprova a materialidade e a autoria dos delitos. Acusado que dirigia automóvel pela rodovia, sem possuir habilitação, após ingerir bebida alcoólica. Teste do etilômetro que aferiu concentração superior ao limite legal. Embriaguez comprovada não somente pelo teste, mas também pelos depoimentos dos policiais militares que atenderam a ocorrência e pela confissão do próprio apelante. Crime de condução inabilitada igualmente demonstrado pelo ofício do Detran, pelos depoimentos dos policiais e pela confissão do réu. Condenação mantida. Dosimetria. Redução da pena. Regime semiaberto confirmado em razão da reincidência e dos maus antecedentes do réu. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos incabível em razão da reincidência específica do acusado. Impossibilidade de concessão da justiça gratuita nesta fase processual. Recurso parcialmente provido

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