TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Execução - Pretensão da credora em realizar pesquisa de ativos financeiros em nome da executada no sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha - A intervenção do Judiciário é medida excepcional e que, diante de anteriores buscas infrutíferas, se impõe ao caso - Se por um lado vigora o princípio da menor onerosidade ao executado, segundo o qual a execução deve prosseguir pelo meio menos gravoso ao devedor (CPC, art. 805), por outro lado também se deve atender ao princípio da máxima efetividade da execução, que visa à satisfação do crédito titularizado pela exequente - Decisão reformada - Recurso provido para admitir a realização de nova penhora pelo sistema SISBAJUD, na modalidade «teimosinha», pelo prazo máximo de trinta dias, em nome da parte executada
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