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DOC. 459.2682.6777.3272

TJRJ. HABEAS CORPUS. DELITOS DOS arts. 33 E 35, AMBOS C/C 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/06; E art. 121, §2º, S IV, V E VII, C/C ART. 14, II, POR DUAS VEZES, C/C 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RELAXAMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA AO ARGUMENTO DE EXCESSO DE PRAZO PARA SUBMISSÃO DO ACUSADO AO PLENÁRIO DO JÚRI. CONSTRANGIMENTO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. 1.

Cuida-se de Habeas Corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de WALLACE PONTES TOSCANO, pronunciado nas penas dos crimes tipificados nos arts. 33 e 35, ambos c/c 40, IV, todos da Lei 11.343/06; e art. 121, §2º, IV, V e VII, c/c art. 14, II, por duas vezes, c/c 29, todos do CP. Sustenta o impetrante que a designação da Sessão Plenária para o dia 22 de julho de 2024 importa em constrangimento ilegal por excesso de prazo, considerando que a prisão em flagrante do paciente data de 21 de março de 2022.

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