TJRS. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PLEITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA QUE SEJA DETERMINADA A PRISÃO PREVENTIVA DOS ACUSADOS, AGREGANDO-SE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO AO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO QUE FOI INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE DESCLASSIFICOU O CRIME DE HOMICÍDIO PARA CRIME DIVERSO À COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI E CONCEDEU A LIBERDADE PROVISÓRIA.
É reconhecida a viabilidade jurídica da medida manejada pelo Ministério Público, no presente caso, porquanto está-se diante da presença dos requisitos do CPP, art. 312, considerando a gravidade concreta do fato, agregando-se, pois, efeito suspensivo ativo ao recurso em sentido estrito interposto pelo Parquet.
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