TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - SENTENÇA ILÍQUIDA - REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO - DIREITO À SAÚDE - DISPONIBILIZAÇÃO DE MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO PELO SUS - CANABIDIOL FARMAUSA 200MG/ML - AUSÊNCIA DE ALTERNATIVAS TERAPÊUTICAS - NECESSIDADE COMPROVADA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS - TEMAS 6 E 1.234 DO STF - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - MULTA COMINATÓRIA - CABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA EM REMESSA NECESSÁRIA- RECURSO PREJUDICADO. 1-
De acordo com as teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 06 e 1.234 da repercussão geral, que devem ser analisados conjuntamente, a negativa administrativa de fornecimento do medicamento pelo SUS, que pode ser omissiva ou comissiva, assim como os demais requisitos estabelecidos para o fornecimento de fármacos não padronizados, devem ser analisados judicialmente, em controle de legalidade, «à luz das circunstâncias do caso concreto e da legislação de regência, especialmente a política pública do SUS".
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