TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. DECISÃO AGRAVADA, CONCEDIDA EM SEDE DE PLANTÃO JUDICIÁRIO, QUE CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA E DETERMINOU QUE A AGRAVANTE AUTORIZASSE O TRATAMENTO DA AGRAVADA, PORTADORA DE LINFOMA DE HODGKIN (CÂNCER DOS VASOS LINFÁTICOS), SOB PENA DE MULTA HORÁRIA DE R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS), LIMITADA A R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS).
Presença dos requisitos legais para a concessão da tutela. Em que pese a agravante tenha alegado que cumpriu o prazo estabelecido pela Resolução Normativa 566, de 10 (dez) dias úteis, afirmando que recebeu a solicitação em 13/12/2024 e autorizou o tratamento em 20/12/2024, verifica-se, através do documento do indexador 65, que a agravada havia solicitado o início do tratamento antes do dia 04/12/2024 e, por conta da migração da agravante para a UNIMED FERJ, o início do tratamento foi postergado. Logo, quando da distribuição da ação originária, junto ao Plantão do Judiciário, no dia 21/12/2024, já havia transcorrido o prazo 10 dias da primeira solicitação da autora para início do tratamento, descumprindo-se, assim, a citada Resolução Normativa. Impugnação recursal quanto ao prazo fixado na decisão para cumprimento da obrigação de fazer. Como exposto, já havia transcorrido o prazo legal para a autorização do tratamento da agravada, não sendo necessário e razoável a espera de mais alguns dias para o efetivo início do tratamento, não se falando, assim, no caso concreto, em «prazo exíguo» para cumprimento da obrigação. O valor da multa horária não se mostra excessivo, tendo em vista o grave estado de saúde da recorrida e a capacidade econômica da agravante, considerando, ainda, que foi limitada ao patamar de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e que a recorrida já estava aguardando há mais de dez dias a autorização do plano e já havia, inclusive, agendado o início do tratamento para o dia 04/12/2024 junto à Oncoclínica Niterói. Manutenção da decisão agravada. Aplicação da Súmula 59 desta E. Corte. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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