TJSP. APELAÇÃO.
Ação de adjudicação compulsória. Sentença de procedência. Inconformismo dos requeridos e oponente. Autores que demonstram possuir a escritura definitiva de compra e venda do imóvel, o pagamento integral do preço e o impedimento ao registro do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis respectivo, requisitos essenciais para a concessão da pretensão. Os réus, sucessores dos vendedores primitivos, não poderiam ter vendido o imóvel a terceiro, ora oponente, pois não o receberam em herança, ainda que a venda realizada pelos «de cujus» aos autores não tivesse sido registrada antes de seus óbitos. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento
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