TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELAS RECLAMADAS. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONFIGURAÇÃO DE OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL.
O acórdão embargado, da relatoria da Ministra Delaíde Miranda Arantes, ao negar provimento ao agravo de instrumento interposto pelas reclamadas no tocante ao capítulo alusivo à competência da Justiça do Trabalho, abordou todas as questões da controvérsia. Entretanto, ao apreciar o capítulo afeto à negativa na entrega da jurisdição, revelou-se obscuro e, ao consignar, no relatório, que o recurso de revista fora interposto pelo reclamante, incidiu em erro material. Logo, configurados os vícios listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, os declaratórios merecem ser parcialmente acolhidos, sem a impressão de efeito modificativo, para sanar obscuridade e esclarecer que, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, a transcrição da petição dos embargos declaratórios opostos ao acórdão preferido pelo Regional em sede de recurso ordinário deve demonstrar que a parte recorrente instou a Corte regional a se manifestar sobre as questões que alega omissão a configurar negativa de prestação jurisdicional; bem como para sanar erro material e fazer constar do relatório que o recurso de revista, na verdade, fora interposto pelas reclamadas. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem a impressão de efeito modificativo.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito