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DOC. 458.7573.2536.3044

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELAS RECLAMADAS. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONFIGURAÇÃO DE OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL.

O acórdão embargado, da relatoria da Ministra Delaíde Miranda Arantes, ao negar provimento ao agravo de instrumento interposto pelas reclamadas no tocante ao capítulo alusivo à competência da Justiça do Trabalho, abordou todas as questões da controvérsia. Entretanto, ao apreciar o capítulo afeto à negativa na entrega da jurisdição, revelou-se obscuro e, ao consignar, no relatório, que o recurso de revista fora interposto pelo reclamante, incidiu em erro material. Logo, configurados os vícios listados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, os declaratórios merecem ser parcialmente acolhidos, sem a impressão de efeito modificativo, para sanar obscuridade e esclarecer que, nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, IV, a transcrição da petição dos embargos declaratórios opostos ao acórdão preferido pelo Regional em sede de recurso ordinário deve demonstrar que a parte recorrente instou a Corte regional a se manifestar sobre as questões que alega omissão a configurar negativa de prestação jurisdicional; bem como para sanar erro material e fazer constar do relatório que o recurso de revista, na verdade, fora interposto pelas reclamadas. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem a impressão de efeito modificativo.

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