TJRJ. Apelação criminal. ECA. Fato análogo ao crime de tráfico e associação. Sentença absolutória. Recurso ministerial pretendendo a procedência da representação em relação ao crime de tráfico. Ausência de provas quanto à autoria. Pelos depoimentos dos policiais, não há como proferir juízo de certeza de que o adolescente estaria praticando a mercancia da droga. Não foi observado qualquer ato de traficância ou movimentação de pessoas, muito menos apreensão de artefatos comuns ao tráfico, sendo certo que a droga apreendida não foi encontrada na residência a que se referiu a denúncia anônima, mas sim em local distante, não sendo crível a versão de que o adolescente indicou espontaneamente o local onde estaria a droga. Assim, afora os antecedentes infracionais do representado, não existe qualquer prova de que o adolescente estivesse em situação de flagrante delito, razão pela qual a absolvição deve ser mantida. Recurso desprovido.
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