TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. INFILTRAÇÕES EM IMÓVEL NOVO. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. AUSÊNCIA DE SOLUÇÃO DOS PROBLEMAS. OBRIGAÇÃO DE REPARAR OS VÍCIOS NA CONSTRUÇÃO. FRUSTRAÇÃO DA LEGÍTIMA EXPECTATIVA DO CONSUMIDOR. DANO MORAL CONFIGURADO. MAJORAÇÃO EM ATENÇÃO À RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS, COMO PACTUADO PELAS PARTES, A CONTAR DA CITAÇÃO. INAPLICAÇÃO DA TAXA SELIC NO CASO CONCRETO. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DESTE JULGADO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 362/STJ. PROVIMENTO DO APELO DO AUTOR. DESPROVIMENTO DO RECURSO DAS RÉS. 1.
Inexistindo prejuízo de dano irreparável, limitando-se a parte apelante a postular o recebimento no duplo efeito, indefere-se o efeito suspensivo à apelação, posto que ausentes os pressupostos autorizadores. 2. Uma vez que o pedido de reparos no imóvel como um todo integra a pretensão autoral deduzida na petição inicial, sendo, inclusive, apurado no laudo pericial, afasta-se o alegado julgamento ultra petita. 3. Nulidade da sentença que se rejeita. 4. Ação de obrigação de fazer e indenizatória por dano moral ajuizada em face de incorporadora e construtora, em razão de infiltrações e problemas existentes em imóvel novo adquirido pelo autor. 5. Laudo pericial que apurou a existência de vícios no imóvel, com infiltrações e demais problemas, não solucionadas pela construtora. 6. Tratando-se de imóvel novo, não é razoável admitir-se infiltrações, sendo inequívocos os transtornos ao adquirente, que, como qualquer comprador de imóvel novo, tem a legítima expectativa de que não haveria defeitos. 7. Situação que é inequivocamente capaz de gerar o direito à compensação moral, consistentes em abalos e transtornos advindos das referidas infiltrações, que ultrapassam o mero inadimplemento contratual. 8. Diante das circunstâncias do caso concreto, notadamente o longo tempo transcorrido que o autor idoso foi obrigado a suportar os problemas e vícios no seu imóvel novo, tem-se por moderado majorar o valor do dano moral para R$ 15.000,00, em atenção ao princípio da lógica razoável e da proporcionalidade, bem como a extensão do dano, nos termos do CCB, art. 944. 9. Majoração dos honorários advocatícios impostos às rés apelantes para o percentual de 15%. 10. Provimento do apelo do autor e desprovimento do recurso interposto pelas rés.
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