TJSP. Agravo de Instrumento. Ação de cobrança. Cumprimento de sentença. Decisão que deferiu apenas a penhora sobre os direitos contratuais da executada sobre o imóvel gerador do débito condominial. Insurgência do Exequente. Não acolhimento. Não há como se admitir a penhora sobre imóvel em si, que está alienado fiduciariamente, já que a propriedade deste pertence à instituição financeira que não é parte no processo. Admissível, no entanto, a penhora apenas sobre os direitos do executado decorrentes do contrato de alienação fiduciária. Inteligência do art. 835, XII do CPC. Recurso não provido
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